Quinta, 11 de Junho de 2026

Estatuto da Associação Mosaico-Cristã

Estatuto define estrutura, crenças e funcionamento da Associação Mosaico-Cristã, com sede em Ponta Porã, voltada a atividades religiosas, sociais e culturais.

26/03/2026 às 17h34 Atualizada em 26/03/2026 às 22h12
Por: Luan Dutra Fonte: Por Markon Machado
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Estatuto da Associação Mosaico-Cristã

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Art. 1º – A Associação Mosaico-Cristã, doravante denominada “Associação”, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter religioso, social, esportivo e cultural, com sede na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2º – A Associação tem por finalidade:

   - Promover a compreensão mosaico-cristã das verdades das Escrituras Sagradas;

   - Divulgar e praticar os fundamentos das crenças mosaico-cristãs.

   - Realizar atividades religiosas, sociais, esportivas e culturais;

  - Promover a guarda dos mandamentos de Deus, incluindo o Shabat, as orientações alimentares e os princípios eternos da Lei;

   - Estimular a prática da fidelidade a Yhwh e da vida comunitária baseada nos ensinamentos Yeshua, de Moshe e dos profetas, sendo estas as mesmas relatadas nas Escrituras Sagradas;

   - Desenvolver ações de assistência social, educação e promoção cultural e esportiva que não forem contrárias as Escrituras.

 

Art. 3º – A Associação não tem fins lucrativos, e seu patrimônio, em caso de dissolução, será destinado a outra entidade com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral, com quórum  de 50%+1 em primeira chamada, ou qualquer número de presente em segunda chamada, sendo esta 30 minutos após a primeira.

 

Art. 4º – A duração da Associação é por tempo indeterminado.

 

 

CAPÍTULO II – DOS FUNDAMENTOS DE CRENÇA

 

Art. 5º – A Associação fundamenta suas crenças nos seguintes princípios:

- Crença em Yeshua como o Mashiach, ungido de Deus, Primogênito e unigênito de Deus, chamado de "El"  (autoridade/poderoso), convertido em sacrifício em favor de todas as criaturas, tornando-se rei e senhor de todos que praticaram o erro e se arrependeram.

- Crença na eternidade e imutabilidade da Lei de Deus, incluindo a guarda do Shabat, as orientações alimentares como mandamentos divinos;

- Crença no Espírito de Deus como uma manifestação ou força divina, atuante na vida dos fiéis;

- Crença na finitude da alma, sendo a morte consequência da desobediência a Deus;

- Crença na ressurreição, transformação e na vida eterna dos eleitos, separados por Yeshua para seu Deus e Pai, Yhwh;

- Crença na veracidade das profecias bíblicas e na restauração do povo de Deus, a saber Israel.

- Crença na inclusão de todo aquele que se converte a Yhwh através do sacrifício de Yeshua como parte do povo de Deus, Israel, adotados mediante promessa.

 

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS E COLABORADORES-ASSOCIADOS

 

Art. 6º – São membros da Associação todas as pessoas que professem as crenças mosaico-cristãs, participem das atividades da comunidade e estejam em conformidade com os princípios estabelecidos neste Estatuto.

 

Art. 7º – Os membros têm os seguintes direitos:

   - Participar das assembleias e deliberações;

   - Votar e ser votado para os cargos da Associação;

   - Usufruir dos benefícios e atividades promovidas pela Associação.

 

Art. 8º – São deveres dos membros:

   - Respeitar e cumprir este Estatuto;

   - Contribuir para o sustento e desenvolvimento da Associação;

   - Participar ativamente das atividades religiosas, sociais e culturais.

 

Art. 9º - Um membro poderá ser admitido após:

-            Requerimento escrito ou declaração de crença semelhante às registradas neste estatuto.

 

Art 10º - A contestação sobre aceitação de um membro deverá ser realizada;

-            Em no máximo 30 dias após a solicitação de inscrição de um novo membro,

-            Haver uma justificativa respaldada neste estatuto, como conduta contrária as crenças básicas estabelecidades neste estatuto.

-            Ser aprovada em Assembleia pela diretoria constituida tendo 50%+1 dos votos da direção

 

Art 11º – A perda da qualidade de membro e exclusão ocorrerá por:

   - Desligamento voluntário;

   - Falecimento;

 - Exclusão por decisão da Assembleia Geral, com quórum de 50%+1 em primeira chamada, ou qualquer número de presente em segunda chamada, sendo esta 30 minutos após a primeira, em caso de conduta incompatível com os princípios da Associação estabelecidos nesta associação, sendo assegurada direito de defesa.

-            Para a exclusão de qualquer membro através de assembleia geral, a decisão deverá contar com 50%+1 dos votos dos presentes.

 

 

Art. 12º – A Associação contará com a figura do Colaborador-Associado, que são membros que contribuem financeiramente para a manutenção das atividades da Associação.

 

Art. 13º – A taxa de cooperação dos Colaboradores-Associados será de 3% do salário declarado, retirado de suas doações dizimáticas. No caso de não comprovação de renda oficial, a taxa será de 3% do salário mínimo vigente.

 

Art. 14º – O valor da taxa de cooperação será revisado anualmente pela Diretoria, com aprovação da Assembleia Geral, podendo ser ajustado conforme as necessidades da Associação.

 

CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA

 

Art. 15º – A Associação será administrada por uma Diretoria, composta pelos seguintes cargos:

   - Presidente;

   - Secretário;

   - Tesoureiro;

 

Art. 16º – A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral, em eleições separadas, para um mandato de sete anos, permitida a reeleição.

 

Art. 17º – Compete ao Presidente:

   - Representar a Associação legalmente e perante terceiros de forma ativa e passiva, judicial e extrajudicial;

   - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;

   - Coordenar as atividades da Associação.

 

Art. 18º – Compete ao Secretário:

   - Manter os registros e documentos da Associação;

   - Redigir atas das reuniões e assembleias;

   - Organizar a correspondência e arquivos.

 

Art. 19º – Compete ao Tesoureiro:

   - Administrar os recursos financeiros da Associação;

   - Elaborar relatórios financeiros e prestar contas à Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

 

Art. 20º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 21º – As assembleias serão ordinárias ou extraordinárias:

- Ordinárias: Realizadas anualmente para apreciação de relatórios, balanços e nos anos eleitorais, eleição de cargos; As convocações devem ser publicadas em site ou jornal eletrônico

- Extraordinárias: Convocadas quando necessário, através de site ou jornal eletrônico para tratar de assuntos urgentes ou específicos.

Art 22º - As convocações Extraordinárias poderão ocorrer quando convocadas por 1/5 do total de associados.

 

Art. 23º  - O quórum para realização da Assembleia geral será presença de 50%+1 dos associados em primeira chamada, ou qualquer número de membros após segunda chamada

Parágrafo único: A segunda chamada, ocorrerá 30 minutos após o horário agendado para a primeira chamada.

 

CAPÍTULO VI – Do Processo eleitoral

 

Art 24º - A eleição ocorrerá de sete em sete anos após convocação realizada pelo presidente, pela maioria absoluta dos membros da direção ou por 66% dos membros efetivos integrantes da Associação.

Art. 25º A eleição poderá ser feita por aclamação - em caso de inscrição de uma chapa única ou por votação através de voto secreto em caso de mais de uma chapa inscrita.

Art 26º Será eleita a chapa que tiver maior número de votos.

 

 

 

Art 27º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, com posterior ratificação pela Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO V – Da Reforma do Estatuto

 

Art 28º - A reforma deste estatuto poderá ser proposta por requerimento subscrito por, no mínimo, 50% mais um dos membros associados em pleno gozo de seus direitos, pela diretoria ou por convocação do presidente, e deverá ser aprovada em assembleia geral, especialmente convocada para este fim, com o voto favorável de, pelo menos, 50% mais um dos presentes, respeitadas as normas de convocação previstas neste estatuto e na legislação aplicável (art. 46 do Código Civil, art. 120, II da Lei de Registros Públicos, inciso III do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul e disposições do Código Civil).

 

Art 29º - Os membros, colobadores associados, e dirigentes não respondem de forma subsidiária pelos  atos da pessoa jurídica desta associação.

 

Art. 30º - A dissolução da Associação ocorrerá por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim, com aprovação de, no mínimo, dois terços dos associados presentes, em conformidade com o disposto no Art. 54, inciso VI, do Código Civil. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente, após a quitação de todas as obrigações, será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, preferencialmente com objetivos sociais semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral. Eventuais contribuições realizadas pelos associados à Associação poderão ser restituídas, desde que expressamente previstas em contrato ou regulamento específico, mediante nova deliberação em Assembleia Geral, observadas as condições legais e estatutárias aplicáveis.

 

 

 

Ponta Porã, 01 de Março de 2025 / 1º dia do 12º mês do ano hebraico equivalente a 2024/2025

 

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