ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MOSAICO-CRISTÃO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º – A Associação Mosaico-Cristã, doravante denominada “Associação”, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter religioso, social, esportivo e cultural, com sede na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º – A Associação tem por finalidade:
– Promover a compreensão mosaico-cristã das verdades das Escrituras Sagradas;
– Divulgar e praticar os fundamentos das crenças mosaico-cristãs.
– Realizar atividades religiosas, sociais, esportivas e culturais;
– Promover a guarda dos mandamentos de Deus, incluindo o Shabat, as orientações alimentares e os princípios eternos da Lei;
– Estimular a prática da fidelidade a Yhwh e da vida comunitária baseada nos ensinamentos Yeshua, de Moshe e dos profetas, sendo estas as mesmas relatadas nas Escrituras Sagradas;
– Desenvolver ações de assistência social, educação e promoção cultural e esportiva que não forem contrárias as Escrituras.
Art. 3º – A Associação não tem fins lucrativos, e seu patrimônio, em caso de dissolução, será destinado a outra entidade com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral, com quórum de 50%+1 em primeira chamada, ou qualquer número de presente em segunda chamada, sendo esta 30 minutos após a primeira.
Art. 4º – A duração da Associação é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS FUNDAMENTOS DE CRENÇA
Art. 5º – A Associação fundamenta suas crenças nos seguintes princípios:
– Crença em Yeshua como o Mashiach, ungido de Deus, Primogênito e unigênito de Deus, chamado de “El” (autoridade/poderoso), convertido em sacrifício em favor de todas as criaturas, tornando-se rei e senhor de todos que praticaram o erro e se arrependeram.
– Crença na eternidade e imutabilidade da Lei de Deus, incluindo a guarda do Shabat, as orientações alimentares como mandamentos divinos;
– Crença no Espírito de Deus como uma manifestação ou força divina, atuante na vida dos fiéis;
– Crença na finitude da alma, sendo a morte consequência da desobediência a Deus;
– Crença na ressurreição, transformação e na vida eterna dos eleitos, separados por Yeshua para seu Deus e Pai, Yhwh;
– Crença na veracidade das profecias bíblicas e na restauração do povo de Deus, a saber Israel.
– Crença na inclusão de todo aquele que se converte a Yhwh através do sacrifício de Yeshua como parte do povo de Deus, Israel, adotados mediante promessa.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS E COLABORADORES-ASSOCIADOS
Art. 6º – São membros da Associação todas as pessoas que professem as crenças mosaico-cristãs, participem das atividades da comunidade e estejam em conformidade com os princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 7º – Os membros têm os seguintes direitos:
– Participar das assembleias e deliberações;
– Votar e ser votado para os cargos da Associação;
– Usufruir dos benefícios e atividades promovidas pela Associação.
Art. 8º – São deveres dos membros:
– Respeitar e cumprir este Estatuto;
– Contribuir para o sustento e desenvolvimento da Associação;
– Participar ativamente das atividades religiosas, sociais e culturais.
Art. 9º – Um membro poderá ser admitido após:
- Requerimento escrito ou declaração de crença semelhante às registradas neste estatuto.
Art. 10º – A contestação sobre aceitação de um membro deverá ser realizada;
- Em no máximo 30 dias após a solicitação de inscrição de um novo membro,
- Haver uma justificativa respaldada neste estatuto, como conduta contrária as crenças básicas estabelecidas neste estatuto.
- Ser aprovada em Assembleia pela diretoria constituída tendo 50%+1 dos votos da direção
Art. 11º – A perda da qualidade de membro e exclusão ocorrerá por:
– Desligamento voluntário;
– Falecimento;
– Exclusão por decisão da Assembleia Geral, com quórum de 50%+1 em primeira chamada, ou qualquer número de presente em segunda chamada, sendo esta 30 minutos após a primeira, em caso de conduta incompatível com os princípios da Associação estabelecidos nesta associação, sendo assegurada direito de defesa.
- Para a exclusão de qualquer membro através de assembleia-geral, a decisão deverá contar com 50%+1 dos votos dos presentes.
Art. 12º – A Associação contará com a figura do Colaborador-Associado, que são membros que contribuem financeiramente para a manutenção das atividades da Associação.
Art. 13º – A taxa de cooperação dos Colaboradores-Associados será de 3% do salário declarado, retirado de suas doações dizimáticas. No caso de não comprovação de renda oficial, a taxa será de 3% do salário mínimo vigente.
Art. 14º – O valor da taxa de cooperação será revisado anualmente pela Diretoria, com aprovação da Assembleia Geral, podendo ser ajustado conforme as necessidades da Associação.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA
Art. 15º – A Associação será administrada por uma Diretoria, composta pelos seguintes cargos:
– Presidente;
– Secretário;
– Tesoureiro;
Art. 16º – A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral, em eleições separadas, para um mandato de sete anos, permitida a reeleição.
Art. 17º – Compete ao Presidente:
– Representar a Associação legalmente e perante terceiros de forma ativa e passiva, judicial e extrajudicial;
– Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
– Coordenar as atividades da Associação.
Art. 18º – Compete ao Secretário:
– Manter os registros e documentos da Associação;
– Redigir atas das reuniões e assembleias;
– Organizar a correspondência e arquivos.
Art. 19º – Compete ao Tesoureiro:
– Administrar os recursos financeiros da Associação;
– Elaborar relatórios financeiros e prestar contas à Assembleia Geral.
CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 20º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
Art. 21º – As assembleias serão ordinárias ou extraordinárias:
– Ordinárias: Realizadas anualmente para apreciação de relatórios, balanços e nos anos eleitorais, eleição de cargos; As convocações devem ser publicadas em site ou jornal eletrônico
– Extraordinárias: Convocadas quando necessário, através de site ou jornal eletrônico para tratar de assuntos urgentes ou específicos.
Art 22º – As convocações Extraordinárias poderão ocorrer quando convocadas por 1/5 do total de associados.
Art. 23º – O quórum para realização da Assembleia-geral será presença de 50%+1 dos associados em primeira chamada, ou qualquer número de membros após segunda chamada
Parágrafo único: A segunda chamada, ocorrerá 30 minutos após o horário agendado para a primeira chamada.
CAPÍTULO VI – Do Processo eleitoral
Art. 24º – A eleição ocorrerá de sete em sete anos, após convocação realizada pelo presidente, pela maioria absoluta dos membros da direção ou por 66% dos membros efetivos integrantes da Associação.
Art. 25º A eleição poderá ser feita por aclamação – em caso de inscrição de uma chapa única ou por votação através de voto secreto em caso de mais de uma chapa inscrita.
Art. 26º Será eleita a chapa que tiver maior número de votos.
Art. 27º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, com posterior ratificação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V – Da Reforma do Estatuto
Art. 28º – A reforma deste estatuto poderá ser proposta por requerimento subscrito por, no mínimo, 50% mais um dos membros associados em pleno gozo de seus direitos, pela diretoria ou por convocação do presidente, e deverá ser aprovada em assembleia-geral, especialmente convocada para este fim, com o voto favorável de, pelo menos, 50% mais um dos presentes, respeitadas as normas de convocação previstas neste estatuto e na legislação aplicável (art. 46 do Código Civil, art. 120, II da Lei de Registros Públicos, inciso III do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul e disposições do Código Civil).
Art. 29º – Os membros, colaboradores-associados, e dirigentes não respondem de forma subsidiária pelos atos da pessoa jurídica desta associação.
Art. 30º – A dissolução da Associação ocorrerá por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim, com aprovação de, no mínimo, dois terços dos associados presentes, em conformidade com o disposto no Art. 54, inciso VI, do Código Civil. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente, após a quitação de todas as obrigações, será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, preferencialmente com objetivos sociais semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral. Eventuais contribuições realizadas pelos associados à Associação poderão ser restituídas, desde que expressamente previstas em contrato ou regulamento específico, mediante nova deliberação em Assembleia Geral, observadas as condições legais e estatutárias aplicáveis.
Ponta Porã, 01 de Março de 2025 / 1º dia do 12º mês do ano hebraico equivalente a 2024/2025